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Doações para os filhos: alguns cuidados essenciais

Se você já doou ou pensou em doar algum bem para os seus filhos (doação de imóvel, carro, ou até de valores relevantes em dinheiro), fique atento. Com assessoramento adequado, problemas futuros podem ser evitados.

Em primeiro lugar, uma informação muito importante deve ser levada em conta pelo doador: as doações feitas aos filhos são presumidas como “antecipação de herança”, nos termos do art. 544 do Código Civil brasileiro. Em razão disso, essa doação terá impactos sucessórios, aos herdeiros, quando o doador falecer.

Um desses reflexos sucessórios é o de que o bem doado deverá ser “levado à colação”, pelo descendente que o recebeu, no processo de inventário. Isso significa, em termos práticos, que o valor desse bem integrará o valor total a ser partilhado entre os herdeiros, e deverá ser descontado do valor da herança que aquele filho futuramente receberá.

Aqui, vale ressaltar: se o valor do bem que foi doado, no passado, ultrapassar o valor da parte da herança que caberia àquele filho após o falecimento do doador, tal filho poderá ter problemas. No limite, ele pode ser obrigado a devolver o bem, para que seja repartido com os outros herdeiros, ou indenizar o restante dos herdeiros pela parte que lhes caberia.

Em razão disso, fica o alerta: se os pais, doadores, encaram a doação como um mero “presente”, e não querem que essa doação tenha tais reflexos sucessórios futuros, é imprescindível que a doação contenha a chamada “cláusula de dispensa de colação” (na escritura da doação de imóvel, por exemplo), ou que tal vontade conste de testamento.

Vale lembrar que a dispensa de colação dependerá da preservação dos direitos dos outros herdeiros (isto é, se a “legítima” será preservada). A análise de cada situação concreta é imprescindível para a realização de um planejamento sucessório adequado e para a concretização de operações seguras, a fim de se evitar ou reduzir o risco de efeitos prejudiciais futuros (como conflitos familiares e prejuízos aos herdeiros).

Em síntese, o planejamento patrimonial e sucessório é essencial para a realização, com segurança, dos desejos e objetivos patrimoniais das famílias. Por isso, não deixe de consultar um profissional especializado.

Se tiver dúvidas sobre esse assunto, entre em contato conosco!

 

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Paricia Garcia Pina

Advogada graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Realizou intercâmbio acadêmico pela Universidade NOVA de Lisboa e, atualmente, cursa mestrado em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Carlos III de Madrid. Com mais de 13 anos de experiência, atuou em alguns dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil, especialmente nas áreas de Direito Civil, Empresarial e Contencioso estratégico.

Veja todas as publicações do autor
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Paricia Garcia Pina

Advogada graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Realizou intercâmbio acadêmico pela Universidade NOVA de Lisboa e, atualmente, cursa mestrado em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Carlos III de Madrid. Com mais de 13 anos de experiência, atuou em alguns dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil, especialmente nas áreas de Direito Civil, Empresarial e Contencioso estratégico.

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